sexta-feira, 6 de junho de 2014

ATENÇÃO, ABERTA AS VAGAS PARA CURSO EM LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO DA UFRPE NO POLO UAB TABIRA.

PROCESSO DE SELEÇAO PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE A
DISTÂNCIA PARA A SEGUNDA ENTRADA DO ANO DE 2014 UTILIZANDO AS NOTAS OBTIDAS NO ENEM 2013

A Pró-Reitora de Ensino de Graduação da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, em atendimento à disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 E  Resolução CONSU nº 266 de 20/11/2012, torna público o Edital de Seleção para ingresso nas vagas referentes à segunda entrada dos Cursos de Graduação da UFRPE na modalidade a Distância nos Polos de Carpina, Surubim, Tabira, Pesqueira e Trindade, no estado de Pernambuco e Campo Alegre de Lourdes, Euclides da Cunha, Ilhéus, Itaberaba, Macaúbas e Vitória da Conquista, no estado da Bahia. 


 1     DAS INSCRIÇÕES

1.1     Terão direito à inscrição os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio do ano de 2013 - ENEM 2013.

1.2. O candidato poderá se inscrever nos Cursos da UFRPE na modalidade a distância, no período de 09 de junho de 2014 a 09 de julho de 2014, através do link http://www.ead.ufrpe.br/enem

 2     DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo de Inscrição de 2014 para ingresso nos Cursos de Graduação a Distância da Universidade Federal Rural de Pernambuco, conforme Resolução CEPE nº 266 de 20/11/2012, dar-se-á, exclusivamente com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2013.

2.2. Poderão concorrer às vagas definidas no Anexo I deste Edital, somente candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente ou aqueles que comprovarem conclusão do Ensino Médio no ato da matrícula.

 3     DOS CURSOS E VAGAS

3.1     O Processo de Inscrição de 2014 na modalidade a Distância oferecerá um total de 295 (duzentos e noventa e cinco) vagas para matrícula no segundo semestre letivo de 2014, distribuídas nos Polo localizados nas cidades de Carpina, Surubim, Tabira, Pesqueira e Trindade, no estado de Pernambuco e Campo Alegre de Lourdes, Euclides da Cunha, Ilhéus, Itaberaba, Macaúbas e Vitória da Conquista, no estado da Bahia, conforme disposto no ANEXO I deste Edital.

3.2     O processo seletivo para os Cursos de Graduação da UFRPE na modalidade a Distância contará com dois sistemas de vagas: o Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas no Ensino Superior o Sistema de Vagas para Ampla Concorrência nos Cursos Superiores.

3.3     Podem concorrer ao Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas nos Cursos Superiores os candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

3.4     Entende-se por escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida é
administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de  dezembro de 1996.

3.5 Os candidatos que optarem pelo Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas nos Cursos Superiores deverão, ainda, optar para concorrer prioritariamente às vagas desse sistema, reservadas:
a.      aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita; ou
b.      aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita.

3.6 Os candidatos que optarem pelo Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas nos Cursos Superiores deverão, ainda, optar para concorrer prioritariamente as vagas desse sistema, reservadas:

a.      aos pretos, pardos e indígenas; ou
b.      aos outros candidatos de escola pública.

3.4  Os candidatos que optarem por concorrer prioritariamente as vagas do Sistema de Vagas por
Cotas para Escolas Públicas nos Cursos Superiores deverão assinar e entregar, quando da
convocação, documento comprobatório que atenda o item 3.3.

3.5 Os candidatos que optarem por concorrer prioritariamente as vagas do Sistema de Vagas por
Cotas para Escolas Públicas nos Cursos Superiores reservadas aos pretos, pardos e indígenas deverão assinar e entregar, no ato da matrícula o termo de autodeclaração em que confirma sua condição de indivíduo de etnia preta, parda ou indígena (Anexo II).

3.6 Os candidatos que optarem por concorrer prioritariamente as vagas do Sistema de Vagas por
Cotas para Escolas Públicas nos Cursos Superior reservadas aos candidatos com renda familiar
bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita deverão assinar e entregar, no ato da matrícula, o termo declaratório de sua condição de renda (Anexo III). Se o candidato for menor de 18 anos, na forma da lei, tal declaração deverá ser assinada pelo responsável.

3.7 A UFRPE se reserva ao direito de realizar visitas e entrevistas, se necessário, para averiguação
e compatibilidade das informações prestadas pelos postulantes ao Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas nos Cursos Superiores.

3.8 O candidato que não apresentar tais declarações no período da matrícula perderá a vaga.

3.9 O candidato que estiver concorrendo as vagas do Sistema de Vagas por Cotas para Escolas
Públicas nos Cursos Superior reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas, mas não for classificado para ocupar uma dessas vagas, passará a concorrer automaticamente as vagas do Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas nos Cursos Superior reservadas aos outros candidatos, respeitando-se a faixa da renda familiar bruta per capita do candidato.

3.10 O candidato que estiver concorrendo as vagas do Sistema de vagas por Cotas para Escolas Públicas nos Cursos Superior reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, mas não for classificado para ocupar uma dessas vagas, passará a concorrer automaticamente as vagas do Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas nos Cursos Superiores reservadas aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita, respeitando-se a sua escolha para concorrer ou não as vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas.

3.11 O candidato que estiver concorrendo as vagas do Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas nos Cursos Superiores, mas não for classificado para ocupar vaga reservada nesse sistema, passará a concorrer automaticamente pelo Sistema de Vagas para Ampla Concorrência nos Cursos Superiores.

 4     DA CLASSIFICAÇÃO E NOTAS

4.1. A UFRPE utilizará as notas obtidas no ENEM 2013 para classificação do candidato nos cursos da UFRPE na modalidade a distância.

4.2. A nota de classificação será uma média ponderada das provas de redação e objetivas dos eixos temáticos com os respectivos pesos constantes no Anexo IV

4.3. Os candidatos, não eliminados, serão classificados por ordem decrescente da nota de classificação até o número de vagas ofertadas no curso e polo escolhido durante o período de inscrição.

4.4 Classificação no Sistema de Vagas para Ampla Concorrência nos Cursos Superiores:

A classificação obedecera rigorosamente a ordem decrescente dos escores e, nesta ordem, as vagas serão preenchidas. Também farão parte dessa classificação os candidatos optantes pelo Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Publicas nos Cursos Superiores que não tenham se classificado em seu sistema.

4.5 Classificação no Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas nos Cursos Superiores

4.5.1 As vagas reservadas no Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Publicas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com a ordem decrescente dos escores dos candidatos, da seguinte forma:

I– candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salario mínimo per capita:
a) que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas;
b) que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;

II – candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salario mínimo per capita:
a) que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;
b) que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas.

4.5.2 No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas publicas, da seguinte forma:

I – as vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea “a” do inciso I do subitem 4.5.1 serão destinadas, pela ordem:

a) aos candidatos do grupo indicado na alínea “b” do inciso I do subitem 4.5.1; e
b) restando vagas, aos candidatos do grupo indicado no inciso II do subitem 4.5.1,prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea “a” do mesmo inciso;

II – as vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea “b” do inciso I do
subitem 4.5.1 serão destinadas, pela ordem:

a) aos candidatos do grupo indicado na alínea “a” do inciso I do subitem 4.5.1 e
b) restando vagas, aos candidatos do grupo indicado no inciso II do subitem 4.5.1, prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea “a” do mesmo inciso;

III – as vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea “a” do inciso II do subitem 4.5.1 serão destinadas, pela ordem:

a) aos candidatos do grupo indicado na alínea “b” do inciso II do subitem 4.5.1; e
b) restando vagas, aos candidatos do grupo indicado no inciso I do subitem 4.5.1, prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea “a” do mesmo inciso;

IV – as vagas reservadas para o grupo de candidatos indicado na alínea “b” do inciso II do subitem 4.5.1 serão destinadas, pela ordem:

a) aos candidatos do grupo indicado na alínea “a” do inciso II do subitem 4.5.1; e
b) restando vagas, aos candidatos do grupo indicado no inciso I do subitem 4.5.1 , prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea “a” do mesmo inciso.

4.5.3 As vagas que restarem apos a aplicação do disposto nos incisos de I a IV do subitem 4.5.1 serão ofertadas ao Sistema de Vagas para Ampla Concorrência nos Cursos Superiores.

4.6 Critério de Desempate

Em caso de igualdade de medias, para fins de classificação, o desempate será feito na seguinte sequência:


a) Maior pontuação no conteúdo de Linguagem, Códigos e suas  Tecnologias;
b) Maior pontuação no conteúdo de Matemática e suas Tecnologias;
c) Candidato com maior idade.

 5     DA ELIMINAÇÃO

5.1. Será considerado eliminado do Processo de Seleção Unificada, para os cursos da UFRPE, o candidato que obtiver em qualquer dos itens abaixo:

a) Nota inferior a 200 pontos na Redação;
b) Nota inferior a 401,00 pontos em qualquer uma das provas objetivas correspondentes aos Eixos temáticos;
c) A não apresentação da documentação comprobatória da conclusão do Ensino Médio no ato da matrícula.


 6  DA MATRÍCULA

6.1. A matrícula dos candidatos classificados nos cursos da UFRPE, na modalidade a distância será efetuada através de formulário eletrônico on-line, disponível em http://www.ead.ufrpe.br/matricula no período de 14 a 17 de julho de 2014.

      6.1.1 No ato da matrícula on-line, o candidato deverá anexar os seguintes documentos ao formulário eletrônico:

a) Certificado do Ensino Médio ou Exame Supletivo do Ensino Médio; Histórico Escolar do Ensino Médio ou Supletivo;
b) Cópia autenticada dos documentos pessoais: CPF; Identidade;

 6.1.2 Os seguintes documentos deverão ser entregues pelo aluno ou procurador, no polo, no máximo após cinco dias, a contar do primeiro dia de aula:

a) Original e cópia autenticada do Certificado do Ensino Médio ou Exame Supletivo do
Ensino Médio; Histórico Escolar do Ensino Médio ou Supletivo;
b) Cópia autenticada dos documentos pessoais: CPF; Identidade; Título de Eleitor e comprovante de participação na última eleição; Certidão de nascimento ou casamento; Quitação com serviço militar ou comprovante de alistamento.
c) 01 (uma) foto 3X4
d) Para os que optaram pelo Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Publicas nos Cursos Superiores, também devem ser apresentadas as declarações de etnia e renda conforme informado no ato da inscrição.


6.1.3. O local para realização da entrega da documentação será o seguinte:

POLO
ENDEREÇO
Polo Carpina - PE
Av. Agamenon Magalhães. s/n
São José - Carpina/PE
Polo Surubim - PE
Rua Frei Ibiapina, nº 300
São José – Surubim/PE
Polo Tabira - PE
Rua São Cristovão, S/N
Jureminha - Tabira/PE
Polo Pesqueira - PE
Av. Ésio Araújo. Nº: 17
Centro – Pesqueira/PE
Polo Trindade - PE
Rua 29 de Janeiro, nº 95
Centro – Trindade/PE
Campo Alegre de Lourdes - BA
Rua Castro Alves
Centro – Campo Alegre de Lourdes/BA
Euclides da Cunha - BA
Rua Enock Canário de Araújo
Jeremias – Euclides da Cunha/ BA
Ilhéus - BA
Av. Governador Roberto Santos
Malhado – Ilhéus/BA
Itaberaba - BA
Av. Rio Branco nº 367
Centro – Itaberaba/BA
Macaúbas - BA
Rua Veredinha
Alto Alexandrino – Macaubas/BA
Vitória da Conquista - BA
Rua Sifredo Pedral Sampaio, s/n
Recreio – Vitória da Conquista/BA


6.1.4. A matrícula acadêmica será automaticamente em todas as disciplinas do primeiro período do curso ao qual o candidato foi classificado.

6.2. As aulas terão início em setembro de 2014.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os candidatos classificados que tenham vínculo ativo com o mesmo Curso de Graduação na UFRPE e que tenham integralizado no mínimo o 1º período do respectivo curso, gerarão vagas que serão preenchidas pelos candidatos aprovados e não classificados dentro do limite de vagas ofertadas e serão convocados pela UFRPE, obedecendo a ordem da nota de classificação.

7.2. Uma vez matriculado em um dos Polos, ao candidato não será permitida a reopção entre os
Polos, salvo nos processos de ingresso extra, atendidos os critérios internos da Instituição.

7.4. Após o processo de matrícula, restando ainda vagas, as mesmas serão preenchidas numa segunda chamada divulgada no dia 21 de julho de 2014 com matrícula nos dias 01 e 02 de agosto de 2014.

7.5. O estudante de cursos de graduação a distância da UFRPE deverá reservar os finais de semanas para os encontros presenciais.

Profa. Ângela Almeida
Pró-reitora de Ensino de Graduação