PROCESSO DE SELEÇAO
PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE A
DISTÂNCIA PARA A SEGUNDA
ENTRADA DO ANO DE 2014 UTILIZANDO AS NOTAS OBTIDAS NO ENEM 2013
A Pró-Reitora de Ensino de Graduação da
Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, em atendimento à disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de
outubro de 2012 E Resolução CONSU nº 266
de 20/11/2012,
torna público o Edital de Seleção para ingresso nas vagas referentes à segunda
entrada dos Cursos de Graduação da UFRPE na modalidade a Distância nos Polos de
Carpina, Surubim, Tabira, Pesqueira e Trindade, no estado de Pernambuco e Campo
Alegre de Lourdes, Euclides da Cunha, Ilhéus, Itaberaba, Macaúbas e Vitória da
Conquista, no estado da Bahia.
1
DAS INSCRIÇÕES
1.1 Terão direito à
inscrição os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio do ano
de 2013 - ENEM 2013.
1.2. O candidato
poderá se inscrever nos Cursos da UFRPE na modalidade a distância, no período
de 09 de junho de 2014 a 09 de julho de 2014, através do link http://www.ead.ufrpe.br/enem
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Processo de
Inscrição de 2014 para ingresso nos Cursos de Graduação a Distância da
Universidade Federal Rural de Pernambuco, conforme Resolução CEPE nº 266 de 20/11/2012, dar-se-á,
exclusivamente com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2013.
2.2. Poderão concorrer
às vagas definidas no Anexo I deste Edital, somente candidatos portadores de
certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente ou aqueles que
comprovarem conclusão do Ensino Médio no ato da matrícula.
3
DOS CURSOS E VAGAS
3.1 O
Processo de Inscrição de 2014 na modalidade a Distância oferecerá um total de
295 (duzentos e noventa e cinco) vagas para matrícula no segundo semestre
letivo de 2014, distribuídas nos Polo localizados nas cidades de Carpina, Surubim,
Tabira, Pesqueira e Trindade, no estado de Pernambuco e Campo Alegre de
Lourdes, Euclides da Cunha, Ilhéus, Itaberaba, Macaúbas e Vitória da Conquista,
no estado da Bahia, conforme disposto no ANEXO I
deste Edital.
3.2 O processo
seletivo para os Cursos
de Graduação da UFRPE na modalidade a Distância contará com dois sistemas de
vagas: o Sistema de Vagas por Cotas para Escolas
Públicas no Ensino Superior o Sistema de Vagas para Ampla Concorrência nos
Cursos Superiores.
3.3 Podem
concorrer ao Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas nos Cursos
Superiores os candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de
Jovens e Adultos;
3.4 Entende-se
por escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida é
administrada
pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996.
3.5 Os
candidatos que optarem pelo Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas
nos Cursos Superiores deverão, ainda, optar para concorrer prioritariamente às
vagas desse sistema, reservadas:
a. aos
candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per
capita; ou
b. aos
candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita.
3.6 Os
candidatos que optarem pelo Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas
nos Cursos Superiores deverão, ainda, optar para concorrer prioritariamente as
vagas desse sistema, reservadas:
a. aos
pretos, pardos e indígenas; ou
b. aos
outros candidatos de escola pública.
3.4 Os candidatos que optarem por concorrer
prioritariamente as vagas do Sistema de Vagas por
Cotas
para Escolas Públicas nos Cursos Superiores deverão assinar e entregar, quando
da
convocação,
documento comprobatório que atenda o item 3.3.
3.5 Os
candidatos que optarem por concorrer prioritariamente as vagas do Sistema de
Vagas por
Cotas
para Escolas Públicas nos Cursos Superiores reservadas aos pretos, pardos e
indígenas deverão assinar e entregar, no ato da matrícula o termo de
autodeclaração em que confirma sua condição de indivíduo de etnia preta, parda
ou indígena (Anexo II).
3.6 Os
candidatos que optarem por concorrer prioritariamente as vagas do Sistema de
Vagas por
Cotas
para Escolas Públicas nos Cursos Superior reservadas aos candidatos com renda
familiar
bruta igual
ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita deverão assinar e entregar, no ato
da matrícula, o termo declaratório de sua condição de renda (Anexo III). Se o
candidato for menor de 18 anos, na forma da lei, tal declaração deverá ser
assinada pelo responsável.
3.7 A
UFRPE se reserva ao direito de realizar visitas e entrevistas, se necessário,
para averiguação
e
compatibilidade das informações prestadas pelos postulantes ao Sistema de Vagas
por Cotas para Escolas Públicas nos Cursos Superiores.
3.8 O candidato
que não apresentar tais declarações no período da matrícula perderá a vaga.
3.9 O
candidato que estiver concorrendo as vagas do Sistema de Vagas por Cotas para
Escolas
Públicas
nos Cursos Superior reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas, mas
não for classificado para ocupar uma dessas vagas, passará a concorrer
automaticamente as vagas do Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas
nos Cursos Superior reservadas aos outros candidatos, respeitando-se a faixa da
renda familiar bruta per capita do candidato.
3.10 O
candidato que estiver concorrendo as vagas do Sistema de vagas por Cotas para
Escolas Públicas nos Cursos Superior reservadas aos candidatos com renda
familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, mas não for
classificado para ocupar uma dessas vagas, passará a concorrer automaticamente
as vagas do Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas nos Cursos
Superiores reservadas aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5
salário mínimo per capita, respeitando-se a sua escolha para concorrer ou não
as vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas.
3.11 O
candidato que estiver concorrendo as vagas do Sistema de Vagas por Cotas para Escolas
Públicas nos Cursos Superiores, mas não for classificado para ocupar vaga
reservada nesse sistema, passará a concorrer automaticamente pelo Sistema de
Vagas para Ampla Concorrência nos Cursos Superiores.
4 DA CLASSIFICAÇÃO E NOTAS
4.1. A UFRPE utilizará as
notas obtidas no ENEM 2013 para classificação do candidato nos cursos da UFRPE
na modalidade a distância.
4.2. A nota de classificação
será uma média ponderada das provas de redação e objetivas dos eixos temáticos
com os respectivos pesos constantes no Anexo IV
4.3. Os candidatos, não eliminados,
serão classificados por ordem decrescente da nota de classificação até o número
de vagas ofertadas no curso e polo escolhido durante o período de inscrição.
4.4 Classificação
no Sistema
de Vagas para Ampla Concorrência nos Cursos Superiores:
A classificação
obedecera rigorosamente a ordem decrescente dos escores e, nesta ordem, as
vagas serão preenchidas. Também farão parte dessa classificação os candidatos
optantes pelo Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Publicas nos Cursos
Superiores que não tenham se classificado em seu sistema.
4.5
Classificação no Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Públicas nos Cursos
Superiores
4.5.1
As vagas reservadas no Sistema de Vagas por Cotas
para Escolas Publicas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de
acordo com a ordem decrescente dos escores dos candidatos, da seguinte forma:
I– candidatos com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 salario mínimo per capita:
a) que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas;
b) que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;
II – candidatos com renda familiar bruta superior a
1,5 salario mínimo per capita:
a) que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;
b) que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas.
4.5.2 No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados
pretos, pardos e indígenas, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos
estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas publicas,
da seguinte forma:
I – as vagas reservadas para o grupo de candidatos
indicado na alínea “a” do inciso I do subitem 4.5.1 serão destinadas, pela
ordem:
a) aos candidatos do grupo indicado na alínea “b”
do inciso I do subitem 4.5.1; e
b) restando vagas, aos candidatos do grupo indicado
no inciso II do subitem 4.5.1,prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea
“a” do mesmo inciso;
II – as vagas reservadas para o grupo de candidatos
indicado na alínea “b” do inciso I do
subitem 4.5.1 serão destinadas, pela ordem:
a) aos candidatos do grupo indicado na alínea “a”
do inciso I do subitem 4.5.1 e
b) restando vagas, aos candidatos do grupo indicado
no inciso II do subitem 4.5.1, prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea
“a” do mesmo inciso;
III – as vagas reservadas para o grupo de
candidatos indicado na alínea “a” do inciso II do subitem 4.5.1 serão
destinadas, pela ordem:
a) aos candidatos do grupo indicado na alínea “b”
do inciso II do subitem 4.5.1; e
b) restando vagas, aos candidatos do grupo indicado
no inciso I do subitem 4.5.1, prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea
“a” do mesmo inciso;
IV – as vagas reservadas para o grupo de candidatos
indicado na alínea “b” do inciso II do subitem 4.5.1 serão destinadas, pela
ordem:
a) aos candidatos do grupo indicado na alínea “a” do
inciso II do subitem 4.5.1; e
b) restando vagas, aos candidatos do grupo indicado
no inciso I do subitem 4.5.1 , prioritariamente aos candidatos de que trata a alínea
“a” do mesmo inciso.
4.5.3 As vagas que
restarem apos a aplicação do disposto nos incisos de I a IV do subitem 4.5.1
serão ofertadas ao Sistema de Vagas para Ampla Concorrência nos Cursos Superiores.
4.6
Critério de Desempate
Em caso de igualdade de medias, para fins de classificação,
o desempate será feito na seguinte sequência:
a) Maior pontuação no conteúdo de Linguagem, Códigos
e suas Tecnologias;
b) Maior pontuação no conteúdo de Matemática e suas Tecnologias;
c) Candidato com maior idade.
5 DA ELIMINAÇÃO
5.1. Será considerado
eliminado do Processo de Seleção Unificada, para os cursos da UFRPE, o
candidato que obtiver em qualquer dos itens abaixo:
a) Nota inferior a 200 pontos
na Redação;
b) Nota inferior a 401,00
pontos em qualquer uma das provas objetivas correspondentes aos Eixos
temáticos;
c) A não apresentação da
documentação comprobatória da conclusão do Ensino Médio no ato da matrícula.
6 DA MATRÍCULA
6.1. A matrícula dos
candidatos classificados nos cursos da UFRPE, na modalidade a distância será
efetuada através de formulário eletrônico on-line, disponível em http://www.ead.ufrpe.br/matricula no período
de 14 a 17 de julho de 2014.
6.1.1 No ato da matrícula on-line, o
candidato deverá anexar os seguintes documentos ao formulário eletrônico:
a) Certificado do Ensino Médio
ou Exame Supletivo do Ensino Médio; Histórico Escolar do Ensino Médio ou
Supletivo;
b) Cópia autenticada dos
documentos pessoais: CPF; Identidade;
6.1.2 Os seguintes documentos deverão ser
entregues pelo aluno ou procurador, no polo, no máximo após cinco dias, a contar
do primeiro dia de aula:
a) Original e cópia
autenticada do Certificado do Ensino Médio ou Exame Supletivo do
Ensino Médio; Histórico
Escolar do Ensino Médio ou Supletivo;
b) Cópia autenticada dos
documentos pessoais: CPF; Identidade; Título de Eleitor e comprovante de
participação na última eleição; Certidão de nascimento ou casamento; Quitação
com serviço militar ou comprovante de alistamento.
c) 01 (uma) foto 3X4
d) Para os que optaram pelo Sistema de Vagas por Cotas para Escolas Publicas nos Cursos Superiores,
também devem ser apresentadas as declarações de etnia e renda conforme
informado no ato da inscrição.
6.1.3. O local para realização
da entrega da documentação será o seguinte:
POLO
|
ENDEREÇO
|
Polo
Carpina - PE
|
Av. Agamenon Magalhães. s/n
São José - Carpina/PE
|
Polo
Surubim - PE
|
Rua Frei Ibiapina, nº 300
São José – Surubim/PE
|
Polo
Tabira - PE
|
Rua São Cristovão, S/N
Jureminha - Tabira/PE
|
Polo
Pesqueira - PE
|
Av. Ésio Araújo. Nº: 17
Centro – Pesqueira/PE
|
Polo
Trindade - PE
|
Rua 29 de Janeiro, nº 95
Centro – Trindade/PE
|
Campo
Alegre de Lourdes - BA
|
Rua Castro Alves
Centro – Campo Alegre de Lourdes/BA
|
Euclides
da Cunha - BA
|
Rua Enock Canário de Araújo
Jeremias – Euclides da Cunha/ BA
|
Ilhéus
- BA
|
Av. Governador Roberto Santos
Malhado – Ilhéus/BA
|
Itaberaba
- BA
|
Av. Rio Branco nº 367
Centro – Itaberaba/BA
|
Macaúbas
- BA
|
Rua Veredinha
Alto Alexandrino – Macaubas/BA
|
Vitória
da Conquista - BA
|
Rua Sifredo Pedral Sampaio, s/n
Recreio – Vitória da Conquista/BA
|
6.1.4. A matrícula acadêmica será
automaticamente em todas as disciplinas do primeiro período do curso ao qual o
candidato foi classificado.
6.2. As aulas terão início em setembro de
2014.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os candidatos classificados que tenham
vínculo ativo com o mesmo Curso de Graduação na UFRPE e que tenham
integralizado no mínimo o 1º período do respectivo curso, gerarão vagas que
serão preenchidas pelos candidatos aprovados e não classificados dentro do
limite de vagas ofertadas e serão convocados pela UFRPE, obedecendo a ordem da
nota de classificação.
7.2. Uma vez matriculado em um dos Polos,
ao candidato não será permitida a reopção entre os
Polos, salvo nos processos de ingresso
extra, atendidos os critérios internos da Instituição.
7.4. Após o processo de matrícula, restando
ainda vagas, as mesmas serão preenchidas numa segunda chamada divulgada no dia 21
de julho de 2014 com matrícula nos dias 01 e 02 de agosto de 2014.
7.5. O estudante de cursos de graduação a
distância da UFRPE deverá reservar os finais de semanas para os encontros
presenciais.
Profa. Ângela
Almeida
Pró-reitora de
Ensino de Graduação
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